Um novo decreto que estabelece novas medidas preventivas e restritivas para o Município de Tunápolis em relação ao enfrentamento ao Covid-19 foi publicado na última sexta feira 31 de julho.
Conforme o decreto nº 2132, segue suspenso até o dia 7 de setembro a realização de aulas presenciais na rede pública e privada de ensino, a concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo como praças e parques e a realização de eventos culturais e esportivos públicos e privados, inclusive a prática de esportes, carteados, dominós, bocha, bilhar e outras modalidades que possam aglomerar pessoas em clubes sociais, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos na cidade e no interior do município.
O decreto estabelece ainda que as atividades desempenhadas por bares, restaurantes e lanchonetes terão o horário de funcionamento entre às 6 horas e às 22 horas, bem como, disponibilização de álcool gel 70% para os usuários nas entradas e saídas do estabelecimento e em cada mesa ou balcão, além de distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os clientes.
O descumprimento da medida prevista , acarretará a aplicação das infrações sanitárias e penalidades previstas na legislação sanitária vigente, além de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para o responsável e R$ 50,00 (cinquenta reais) para todos os participantes do evento.
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