
Está disponível na
Celesc, a opção de pagamento parcelado das faturas de energia elétrica em
atraso, por meio de cartão de crédito. A medida traz mais conforto aos
clientes, pois amplia suas opções para pagamento e dá mais agilidade ao
atendimento presencial, já que a negociação pode ser feita em aproximadamente
80 Lojas de atendimento e Unidades da Celesc, em todas as regiões do estado.
Confira neste link as lojas de atendimento que disponibilizam o
parcelamento via cartão de crédito.
“A Celesc tem uma finalidade
social e pública de importância para a comunidade, por isso, ações como essa,
que apoiam os consumidores e ajudam a reduzir a inadimplência, são muito
importantes e representam um grande passo na qualidade no relacionamento entre
eles e a empresa. Antes desse recurso, o cliente somente poderia negociar o
parcelamento da fatura mediante uma entrada de 33% do valor do débito e efetuar
o pagamento em casas lotéricas ou agências bancárias”, explica o gerente do
Departamento Econômico-financeiro, Fernando Yamakawa.
Como funciona
O parcelamento via cartão de crédito está autorizado apenas para
as faturas de energia elétrica inadimplentes (com pagamentos em atraso), por
CPF do solicitante ou unidade consumidora (UC), que deverá estar ativa (ligada
ou com a energia cortada por falta de pagamento, não podendo estar, atualmente,
sem vínculo com a Celesc). Ou seja, aos clientes com as contas em dia não será
permitido parcelar a fatura.
Consumidores dos Grupos A (unidades consumidoras com fornecimento
em tensão igual ou superior a 2,3 kV, como grupo industrial, comercial,
serviços e outras atividades) e B (consumidores com fornecimento em tensão
inferior a 2,3 kV, como grupos residenciais, rurais, serviço público,
iluminação pública) podem aderir a essa modalidade de pagamento, com parcelas
de 5 a 12 vezes, sem entrada, para débitos entre R$ 450 e R$ 10 mil. De acordo
com Yamakawa, a iniciativa permite que o cliente faça a negociação e o
pagamento sem que haja necessidade de uma entrada de 33% do valor da fatura em
aberto, procedimento exigido na negociação padrão com a empresa, quando o
pagamento não é realizado com cartão de crédito.