
No dia 12 de abril entram
em vigor as alterações no Código Brasileiro de Trânsito, que foram sancionadas
pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. Há mudanças na
quantidade de pontos para a suspensão de Carteira Nacional de Habilitação, aumento
da validade da CNH, além de substituição de multas leves ou médias por
advertências.
Pontuação
Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos
durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. A partir de 12 de
abril, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação
suspensa com:
- 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações
gravíssimas na carteira);
- 30 pontos (uma infração gravíssima na
pontuação);
- 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na
pontuação).
Para o condutor que exerce atividade remunerada, a
suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Essa
regra valerá tanto para motoristas de ônibus ou caminhões, como também para
taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.
Além disso, o condutor poderá participar de um
curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, atingir 30
pontos, zerando então a pontuação.
- Em caso de infração, o prazo para o verdadeiro condutor se
apresentar aumentará para 30 dias;
- Multas por infrações leves e médias deverão obrigatoriamente ser
substituídas por advertência, caso o condutor não tenha cometido nenhuma
infração nos últimos 12 meses.
Para os documentos emitidos após o dia 12 de abril, valerá a
seguinte regra de renovação:
- Condutores até 50 anos de idade: renovação a cada 10 anos;
- De 50 a 70 anos: a cada 5 anos;
- A partir de 70 anos: a cada 3 anos. Além disso, a CNH passa a
ser documento oficial de identificação, mas seu porte é dispensado quando o
motorista tiver acesso à Carteira Digital de Trânsito.
O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório
para crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 metro
de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.
Para crianças
transportadas em motocicleta, motoneta e ciclomotores foi a data mínima
aumentou de sete para dez anos.
Os faróis durante o dia que antes eram obrigatórios em todas as
rodovias federais, agora serão necessários somente em rodovias de pista simples
fora de perímetro urbano.
Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de
defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a
comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo.
- Alunos não precisam mais ter aulas práticas à noite;
- Acaba o prazo de espera de 15 dias após reprovação no exame
teórico ou prático na primeira habilitação.
Para condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal
sob efeito de álcool ou drogas, a pena de prisão não poderá mais ser
substituída por outras penas mais leves.