
O trabalhador que teve a nova rodada do auxílio emergencial negada tem até 12 de abril para contestar a decisão, informou o Ministério da Cidadania. Os pedidos devem ser feitos no Portal de Consultas da Dataprev, que fornece a relação de quem teve o benefício liberado em 2021.
A contestação, no entanto, não pode ser feita por qualquer beneficiário. Só pode pedir a reativação do benefício quem recebia o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado. O prazo para novos pedidos de benefícios acabou em 3 de julho do ano passado e não foi reaberto para a nova rodada.
O pedido de
contestação pode ser feito após o trabalhador fazer a consulta no site da Dataprev, estatal que cadastra os
dados dos beneficiários, e constatar que teve o benefício cancelado. Caso o
resultado dê “inelegível”, a própria página oferecerá a opção de “contestar”,
bastando o trabalhador clicar no botão correspondente.
O sistema aceitará somente pedidos considerados
passíveis de contestação, que permitem a atualização das bases de dados da
Dataprev, como data de nascimento errada, CPF não identificado e informações
incorretas sobre vínculos empregatícios e recebimento de outros benefícios
sociais e trabalhistas. O prazo de contestação começou no dia 2 e seguirá por
dez dias corridos, até o próximo dia 12.
Reavaliação
O Ministério da Cidadania também esclarece que,
mesmo após o recebimento da primeira parcela, o auxílio emergencial pode ser
cancelado. O governo fará um pente fino constante para verificar eventuais
inconsistências ou irregularidades no pagamento do benefício.
Caso o pagamento
seja cancelado, o beneficiário também poderá contestar a decisão no site da Dataprev. Também é possível reverter o
cancelamento por meio de decisão judicial ou de processamentos de ofício
realizados pelo Ministério da Cidadania.