
Em atenção à evolução
da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no Estado, o Poder Judiciário de
Santa Catarina (PJSC) prorrogou a suspensão dos atendimentos presenciais e das
práticas de determinados atos processuais em todas as comarcas catarinenses até
o próximo dia 2 de maio.
A medida é definida nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ
n. 10/2021, assinada na última terça-feira (6) pelo presidente
do PJSC, desembargador Ricardo Roesler, e pela corregedora-geral da Justiça,
desembargadora Soraya Nunes Lins. O documento aponta que todas as regiões de
saúde de Santa Catarina, com exceção da região de Xanxerê, apresentam risco
potencial gravíssimo para contágio. A redução do número de novos casos de
Covid-19, conforme apontado na resolução, não foi suficiente para aliviar a
pressão sobre o sistema de saúde, que permanece à beira do colapso.
Desse modo, o acesso às dependências do PJSC no Estado permanece
restrito a desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, defensores
públicos, advogados e procuradores, além de servidores, estagiários,
terceirizados e residentes do Judiciário. Também será permitida a entrada de
profissionais de imprensa, partes e testemunhas, estritamente para comparecer
aos atos processuais a que foram convocados.
Fica suspenso até 2 de maio o atendimento presencial ao público
externo, inclusive o prestado pela Justiça Eleitoral, Ministério Público, Ordem
dos Advogados do Brasil e Centrais de Penas Alternativas, nos casos em que
essas entidades utilizam espaços cedidos pelo Poder Judiciário catarinense em
seus prédios.
Também permanecem suspensas as apresentações mensais em juízo dos
apenados no regime aberto e para o cumprimento de penas alternativas, bem como
dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo. Da
mesma forma, permanecem suspensas a visitação e entrada de pessoas nas dependências
do Museu do Judiciário, bibliotecas, restaurantes, caixas eletrônicos e demais
espaços do Poder Judiciário, além da realização de quaisquer eventos coletivos
sem relação direta com as atividades jurisdicionais.
O atendimento presencial ao público externo será prestado somente
em casos excepcionais, quando não for possível o atendimento realizado
remotamente, pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone. Os prazos
processuais continuarão transcorrendo normalmente, observados os feriados municipais,
e todas as matérias serão apreciadas pelas autoridades judiciárias
competentes.
Até 2 de maio não serão realizadas de forma presencial as
audiências instrutórias e conciliatórias, inclusive nos juizados especiais
cíveis e criminais, assim como perícias e sessões de julgamento administrativas
e judiciais. Até essa data também não serão realizadas de forma presencial
física, por videoconferência ou qualquer outro meio disponível, as audiências
de custódia e as sessões do Tribunal do Júri.
O expediente será cumprido remotamente, em regime de home office,
com a realização de todos os atos processuais não vedados pela resolução,
exceto em casos excepcionais que demandem o comparecimento presencial do
magistrado ou do servidor.
Ocorrerá a publicação regular de sentenças, decisões, editais de
intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e
administrativo no Diário da Justiça Eletrônico, e as intimações eletrônicas
serão realizadas normalmente.