
A Corregedoria-Geral da Justiça apura a
conduta da juíza Joana Ribeiro que encaminhou uma menina de 11 anos, vítima de
estupro, para abrigo, impedindo-a de realizar aborto. A instauração da
investigação foi informada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A criança foi levada pela mãe a uma unidade de
saúde em Florianópolis dois dias após ter descoberto a gestação. No entanto,
como estava com 22 semanas, o Hospital Universitário se negou a realizar o
procedimento - na instituição, é permitido aborto até 20 semanas.
Em despacho, a juíza Joana Ribeiro afirmou que
o encaminhamento ao abrigo, inicialmente feito a pedido da Vara da Infância
para proteger a criança do agressor (a suspeita é de que a violência sexual
ocorria no lar), agora tinha como objetivo de protegê-la do aborto.
Apesar de argumentar em juízo que quer o bem
da filha, o fato é que se a menina não estivesse acolhida, teria sido submetida
ao aborto obrigada pela mãe, portanto, diferente de proteger a filha, iria
submetê-la a um homicídio", escreveu a juíza na decisão.
Em audiência no dia 9 de maio, Justiça e
Promotoria propuseram manter a gestação por mais “uma ou duas semanas”, para
aumentar a sobrevida do feto.
“Você
suportaria ficar mais um pouquinho?”, perguntou a juíza para a menina.
Segundo
a advogada da família da criança Daniela Felix, já há uma decisão da Justiça
que autoriza a interrupção da gravidez da menina. No entanto, o fato de a
criança estar dentro de um abrigo impede que a decisão seja executada. A
defensora aguarda a decisão de um agravo de instrumento (recurso contra
decisões tomadas por um magistrado durante um processo) para que a menina volte
para a casa.
— A gente desconhece, não entende a fundamentação
dela [juíza]. Ela segue negando o desacolhimento da criança e o retorno da
criança ao lar, porque é manifestar a intenção da família em fazer o processo
de interrupção — afirmou a advogada.
O que diz a lei do aborto legal
Coordenadora do setor de Ginecologia e Obstetrícia
do Hospital Santo Antônio em Blumenau, no Vale do Itajaí, a médica Daniela
Lemos Mezzomo explica que, pelo Código Penal, em casos de estupro, risco de
vida materna ou mal formação fetal incompatível com a vida, não há limite de
idade gestacional.
— Vinte e duas semanas e dois dias não faria
nenhuma diferença quanto a viabilidade, também, e nem deveria ter sido enviado
para um juiz. A lei já autoriza. O hospital credenciado deve obrigatoriamente
disponibilizar um médico para realizar o procedimento. Interpretam a lei como
querem — disse.
Quanto às notícias hoje veiculadas pela imprensa sobre processo judicial referente a estupro, em trâmite na comarca de Tijucas, neste Estado, cumpre esclarecer que:
1 – O processo referido está gravado por segredo de justiça, pois envolve menor de idade, circunstância que impede sua discussão em público;
2 – Tratando-se de questão jurisdicional, não cabe manifestação deste Tribunal, a não ser por seus órgãos julgadores, nos próprios autos em sede de recurso;
3 – A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão deste Tribunal, já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos.