O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta
segunda-feira, dia 2, o recurso extraordinário do Ministério Público do Rio
Grande do Sul (MPRS) e restabeleceu a decisão do Tribunal do Júri que condenou
os quatro réus por 242 homicídios na tragédia da boate Kiss.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso,
proveu o recurso do MPRS com base no artigo 37 da Constituição Federal, que
trata da soberania das decisões do Tribunal do Júri. Dessa forma, ficam
mantidas as penas dos réus Elissandro Callegaro Spohr, Luciano Augusto Bonilha Leão, Marcelo de Jesus dos Santos e Mauro Londero Hoffmann em
Santa Catarina, que variam de 18 a 22 anos de prisão.
Na tarde de segunda, foram cumpridos os
mandados de prisão de Elissandro Callegaro Spohr, em Porto Alegre, Luciano Augusto
Bonilha Leão, em Santa Maria, e Marcelo de Jesus dos Santos, em São Vicente do
Sul. Mauro Hoffmann se apresentou com advogado na delegacia da Capital na manhã
desta terça-feira, dia 3, e tam,bém foi preso.
A tragédia na boate Kiss, ocorrida em 2013, em
Santa Maria, deixou 242 pessoas mortas e mais de 600 feridas. Ainda sobre o
Tribunal do Júri realizado há quase três anos, o Tribunal de Justiça do Estado havia decidido pela
anulação, em 2022, após nulidades apresentadas pelas
defesas.
Recurso extraordinário
O recurso extraordinário chegou ao STF em
abril deste ano, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecer o pedido
da acusação. No dia 26 de fevereiro, um novo júri estava marcado, mas foi
suspenso por decisão do ministro José Antonio Dias Toffoli.
O relator do caso na Suprema Corte atendeu a
pedido do MPRS motivado por manifestação da Associação dos Familiares e Vítimas
e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM). O anúncio do ministro foi
feito no dia 9 de fevereiro. Com esta decisão de Dias Toffoli, o processo ficou
suspenso até que o STF julgasse os recursos extraordinários interpostos pelo
MPRS e do Ministério Público Federal (MPF), o que ocorreu nesta segunda-feira,
2 de setembro.