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Condenados no caso da boate Kiss são presos novamente após decisão do STF

Ministro derrubou anulação do júri e determinou retorno à prisão dos envolvidos.

Por Rádio Tunaporã
Postado em 03 de setembro de 2024 às 10:49.05

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta segunda-feira, dia 2, o recurso extraordinário do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e restabeleceu a decisão do Tribunal do Júri que condenou os quatro réus por 242 homicídios na tragédia da boate Kiss.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, proveu o recurso do MPRS com base no artigo 37 da Constituição Federal, que trata da soberania das decisões do Tribunal do Júri. Dessa forma, ficam mantidas as penas dos réus Elissandro Callegaro SpohrLuciano Augusto Bonilha LeãoMarcelo de Jesus dos Santos e Mauro Londero Hoffmann em Santa Catarina, que variam de 18 a 22 anos de prisão.

Na tarde de segunda, foram cumpridos os mandados de prisão de Elissandro Callegaro Spohr, em Porto Alegre, Luciano Augusto Bonilha Leão, em Santa Maria, e Marcelo de Jesus dos Santos, em São Vicente do Sul. Mauro Hoffmann se apresentou com advogado na delegacia da Capital na manhã desta terça-feira, dia 3, e tam,bém foi preso.

A tragédia na boate Kiss, ocorrida em 2013, em Santa Maria, deixou 242 pessoas mortas e mais de 600 feridas. Ainda sobre o Tribunal do Júri realizado há quase três anos, o Tribunal de Justiça do Estado havia decidido pela anulação, em 2022, após nulidades apresentadas pelas defesas.

Recurso extraordinário

O recurso extraordinário chegou ao STF em abril deste ano, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecer o pedido da acusação. No dia 26 de fevereiro, um novo júri estava marcado, mas foi suspenso por decisão do ministro José Antonio Dias Toffoli.

O relator do caso na Suprema Corte atendeu a pedido do MPRS motivado por manifestação da Associação dos Familiares e Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM). O anúncio do ministro foi feito no dia 9 de fevereiro. Com esta decisão de Dias Toffoli, o processo ficou suspenso até que o STF julgasse os recursos extraordinários interpostos pelo MPRS e do Ministério Público Federal (MPF), o que ocorreu nesta segunda-feira, 2 de setembro.

Fonte: TJRS
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